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Jurisprudência


TJAM 4005660-94.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. FORNECIMENTO DE CURATIVOS ESPECIAIS. TRATAMENTO DE DOENÇA CONGÊNITA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO AGRAVADA. - Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de curativos especiais para tratamento de doença congênita, é um dever do Estado e um direito do cidadão. - In casu, ficou comprovado que o Agravado foi acometido de uma doença rara congênita denominada "Epidermólise Bolhosa", de modo que o fornecimento de curativos especiais se mostra indispensável para o seu tratamento, bem como à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. - Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na decisão atacada. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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