TJAM 4005711-08.2015.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSIDADE – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA.
- Mostrando-se a prisão preventiva medida desnecessária e estando presentes os requisitos ensejadores da medida cautelar, não há óbice à sua aplicação, devendo ser valorada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade.
- A simples gravidade abstrata do delito de porte ilegal de arma de uso restrito, por si só, não é motivo suficiente para legitimar a prisão preventiva.
- Habeas Corpus concedido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSIDADE – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA.
- Mostrando-se a prisão preventiva medida desnecessária e estando presentes os requisitos ensejadores da medida cautelar, não há óbice à sua aplicação, devendo ser valorada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade.
- A simples gravidade abstrata do delito de porte ilegal de arma de uso restrito, por si só, não é motivo suficiente para legitimar a prisão preventiva.
- Habeas Corpus concedido.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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