TJAM 4005713-75.2015.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – PROVAS NOVAS – INEXISTÊNCIA – VIA INADEQUADA – REVISÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1- Ausente uma das condições de admissibilidade da Ação Revisional, como o trânsito em julgado da sentença condenatória, impõe-se o não conhecimento do pedido. 2- A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser manejada apenas na hipótese de flagrante ilegalidade ou equívoco, ou seja, em caso de sentença condenatória contrária ao texto de lei ou à prova dos autos, fundada em provas falsas, ou ainda,quando sobrevêm novos elementos hábeis a inocentar o requerente ou se descobertas circunstânciais que autorizem ou determinem a diminuição especial da pena do peticionário.
3- Revisão Criminal extinta sem resolução de mérito.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – PROVAS NOVAS – INEXISTÊNCIA – VIA INADEQUADA – REVISÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1- Ausente uma das condições de admissibilidade da Ação Revisional, como o trânsito em julgado da sentença condenatória, impõe-se o não conhecimento do pedido. 2- A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser manejada apenas na hipótese de flagrante ilegalidade ou equívoco, ou seja, em caso de sentença condenatória contrária ao texto de lei ou à prova dos autos, fundada em provas falsas, ou ainda,quando sobrevêm novos elementos hábeis a inocentar o requerente ou se descobertas circunstânciais que autorizem ou determinem a diminuição especial da pena do peticionário.
3- Revisão Criminal extinta sem resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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