main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000015-09.2003.8.06.0167

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO CONSUMADO, LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM CONCURSO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA REALIZADA NA FORMA LEGAL. ELEMENTOS CONCRETOS DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria dos crimes restaram sobejamente comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. 2. A sentença em análise condenou o apelante à pena de de 42 (quarenta e dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, para cumprimento inicialmente em regime fechado, com direito a apelar em liberdade, além de 31 (trinta e um) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. 3. No caso dos autos verifica-se a presença de desígnios autônomos na conduta analisada, de modo que o crime perpetrado configura o chamado concurso formal impróprio em relação aos delitos de latrocínio, quando, externamente, há ação una, no entanto, esta é movida por uma pluralidade volitiva, ou seja, o agente deseja em seu íntimo a produção dos vários resultados (dolo), ou pelo menos aceita a possibilidade da ocorrência deles (dolo eventual). 4. Em reanálise da dosimetria da pena, conclui-se que o MM Juiz empregou de forma correta as disposições contidas nos arts. 68, do Código Penal Brasileiro, chegando, assim, as penas aplicadas. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000015-09.2003.8.06.0167, em que figura como recorrente Edvaldo Sousa Ferreira, e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 01 de agosto de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator – Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Sobral
Comarca : Sobral
Mostrar discussão