TJCE 0000019-53.2005.8.06.0142
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 995, II, DO CPC/73 (ART. 662, II, NCPC). 1. O inventário trata de matéria de ordem pública. 2. Ocorrendo inércia da inventariante, cabe ao magistrado promover a sua remoção, nos termos do art. 995, II, do CPC, prosseguindo com o feito. Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente apelo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator.
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 995, II, DO CPC/73 (ART. 662, II, NCPC). 1. O inventário trata de matéria de ordem pública. 2. Ocorrendo inércia da inventariante, cabe ao magistrado promover a sua remoção, nos termos do art. 995, II, do CPC, prosseguindo com o feito. Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente apelo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator.
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Parambu
Comarca
:
Parambu
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