TJCE 0000043-69.2004.8.06.0028
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ALEGADAMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA ANULADA. 1- Consoante maciça jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é possível, nas ações de busca e apreensão, a revisão de cláusulas contratuais que se mostram abusivas apontadas pela parte demandada, em contestação, em homenagem aos princípios da economia e efetividade processuais. 2- Recurso conhecido e provido anulando a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos, para apreciação dos pedidos alegados em sede de contestação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ALEGADAMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA ANULADA. 1- Consoante maciça jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é possível, nas ações de busca e apreensão, a revisão de cláusulas contratuais que se mostram abusivas apontadas pela parte demandada, em contestação, em homenagem aos princípios da economia e efetividade processuais. 2- Recurso conhecido e provido anulando a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos, para apreciação dos pedidos alegados em sede de contestação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Produto Rural
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Acaraú
Comarca
:
Acaraú
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