main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000043-69.2004.8.06.0028

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ALEGADAMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA ANULADA. 1- Consoante maciça jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é possível, nas ações de busca e apreensão, a revisão de cláusulas contratuais que se mostram abusivas apontadas pela parte demandada, em contestação, em homenagem aos princípios da economia e efetividade processuais. 2- Recurso conhecido e provido anulando a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos, para apreciação dos pedidos alegados em sede de contestação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator Fortaleza, 26 de setembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Produto Rural
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Acaraú
Comarca : Acaraú
Mostrar discussão