TJCE 0000067-61.2013.8.06.0132
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE. APELO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA.
Ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT na qual o autor/apelante alega que a indenização recebida na via administrativa foi aquém do que está previsto para a sua incapacidade.
Documentos carreados aos autos não permitem avaliação do dano sofrido pelo recorrente.
Imprescindível a realização de perícia para que o laudo avalie com precisão a sequela que atinge o recorrente.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, com anulação da sentença de primeiro grau, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 24 de outubro de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE. APELO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA.
Ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT na qual o autor/apelante alega que a indenização recebida na via administrativa foi aquém do que está previsto para a sua incapacidade.
Documentos carreados aos autos não permitem avaliação do dano sofrido pelo recorrente.
Imprescindível a realização de perícia para que o laudo avalie com precisão a sequela que atinge o recorrente.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, com anulação da sentença de primeiro grau, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 24 de outubro de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
24/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Nova Olinda
Comarca
:
Nova Olinda
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