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Jurisprudência


TJCE 0000071-58.2007.8.06.0084

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II, DO CPB. RECURSO DEFENSIVO. 1. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AGENTE RECONHECIDO PESSOALMENTE, TANTO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, COMO EM JUÍZO, POR UMA DAS VÍTIMAS DO DELITO. ALIA-SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÁLIBI APONTADO, UMA VEZ QUE DESTITUÍDO DE MAIORES ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS A LHE DAR CREDIBILIDADE. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos distribuídos sob o nº 0000071-58.2007.8.06.0084, em que interposto recurso de apelação por Francisco José de Sousa contra sentença proferida na Comarca de Guaraciaba do Norte, pela qual condenado por crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Guaraciaba do Norte
Comarca : Guaraciaba do Norte
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