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Jurisprudência


TJCE 0000083-25.2010.8.06.0098

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO/CASSAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. À evidência, a petição inicial deve conter uma ordem lógica entre os argumentos utilizados pelo autor e a conclusão a que chega quando formula seu pedido, porquanto eventual incompatibilidade gera seu indeferimento, por inépcia, art. 330, I, § 1º, III, CPC; 2. No caso, a petição inicial da ACP (fls. 02/14) realmente não descrevia os fatos de forma minudente com vistas a se chegar a uma conclusão lógica, todavia, após a cota Ministerial de fls. 31/43, extrai-se da exordial uma narração inteligível, descrevendo com precisão a conduta do réu/apelado, inclusive modificando a capitulação do suposto ato ímprobo, ou seja, inicialmente, ainda que de forma um pouco confusa, imputava-lhe a prática de dano ao erário (art. 10 LIA), posteriormente, com a emenda da vestibular, passou o Representante do Parquet a descrever o ato de improbidade como violador dos princípios da administração pública, precisamente o da legalidade, por ausência de prestação de contas, art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92; 3. Conclui-se, assim, ter o judicante de piso laborado em error in procedendo, contendo a sentença vício de atividade, porquanto abreviou indevidamente o procedimento, afigurando-se imperiosa sua cassação/anulação; 4. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e providos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da remessa oficial e do recurso, para dar-lhes provimento, anulando a sentença, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 14 de março de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Irauçuba
Comarca : Irauçuba
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