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Jurisprudência


TJCE 0000114-73.2016.8.06.0150

Ementa
Processo: 0000114-73.2016.8.06.0150 - Apelação Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A Apelado: José Fernandes Lima PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. ACIDENTADO INADIMPLENTE. NÃO HOUVE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.RECURSO IMPROVIDO 1. No caso em tela vislumbra-se a ausência de pagamento no âmbito administrativo por parte da Seguradora, ora apelante, levando-se em conta a ausência de pagamento do prêmio do Seguro que, não é pressuposto para recebimento do valor da indenização devida ao acidentado à época do supra acidente. 2. O ato da Seguradora vai de encontro ao entendimento preceituado pelo STJ, conforme Súmula 257. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator. Fortaleza, 08 de maio de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Quiterianopolis
Comarca : Quiterianopolis
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