TJCE 0000114-73.2016.8.06.0150
Processo: 0000114-73.2016.8.06.0150 - Apelação
Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A
Apelado: José Fernandes Lima
EMENTA:PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTADO INADIMPLENTE. NÃO HOUVE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.RECURSO IMPROVIDO
1. No caso em tela vislumbra-se a ausência de pagamento no âmbito administrativo por parte da Seguradora, ora apelante, levando-se em conta a ausência de pagamento do prêmio do Seguro que, não é pressuposto para recebimento do valor da indenização devida ao acidentado à época do supra acidente.
2. O ato da Seguradora vai de encontro ao entendimento preceituado pelo STJ, conforme Súmula 257.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator.
Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0000114-73.2016.8.06.0150 - Apelação
Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A
Apelado: José Fernandes Lima
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTADO INADIMPLENTE. NÃO HOUVE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.RECURSO IMPROVIDO
1. No caso em tela vislumbra-se a ausência de pagamento no âmbito administrativo por parte da Seguradora, ora apelante, levando-se em conta a ausência de pagamento do prêmio do Seguro que, não é pressuposto para recebimento do valor da indenização devida ao acidentado à época do supra acidente.
2. O ato da Seguradora vai de encontro ao entendimento preceituado pelo STJ, conforme Súmula 257.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator.
Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Quiterianopolis
Comarca
:
Quiterianopolis
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