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Jurisprudência


TJCE 0000149-27.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. O desaforamento consiste em medida excepcional, autorizada nos termos do art. 427 do CPP, visando garantir o direito fundamental a um julgamento imparcial e justo. 2. No presente caso, a altíssima periculosidade do acusado decorrente das circunstâncias do crime investigado nos autos, em que apontado o réu como mandante do homicídio praticado com crueldade, bem assim o seu envolvimento em organização criminosa em atuação na região do Vale do Jaguaribe, sua prisão em presídio de segurança máxima, bem assim a condenação por crime de duplo homicídio em julgamento desaforado da comarca de origem – Tabuleiro do Norte, para Fortaleza, revelam a forte possibilidade de comprometimento da imparcialidade dos jurados naquela comarca e nas mais próximas. Assim, impõe-se o acolhimento da súplica ministerial para desaforar o julgamento para a Comarca de Fortaleza. 3.Pedido conhecido e deferido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo de Desaforamento nº0000149-27.2018.8.06.0000, oriundos da Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte, em que é requerente o Órgão Ministerial atuando perante aquele Juízo, nos autos da Ação Penal nº1527-79.2007.8.06.0169, em que figura como acusado José Wilson Trajano de Freitas. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade em deferir o pedido de desaforamento para a Comarca de Fortaleza, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 30 de julho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Tabuleiro do Norte
Comarca : Tabuleiro do Norte
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