main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000174-84.2010.8.06.0173

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DESCONSIDERADA. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A sentença em análise condenou o apelante pela prática do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, impondo-lhe pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, no regime inicial fechado, além do pagamento de 100 (cem) dias-multa. 2. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, tanto que o recorrente concentra sua irresignação somente quanto à pena que lhe foi imposta. 3. Conquanto a análise das condições judiciais previstas no art. 59 do CP esteja sob a discricionariedade do julgador, deve este fazê-la utilizando-se de fundamentação concreta e idônea. 4. Ao considerar a culpabilidade desfavorável ao réu, percebe-se que o sentença em estudo o fez com base em circunstâncias elementares do crime descrito no art. 306 do CBT, uma vez que a inconsciência do agente é decorrência lógica do uso de álcool. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, retificando a pena imposta, fixá-la em 2 (dois) anos de detenção e 70 (setenta) dias-multa. 6. De ofício, declara-se extinta a punibilidade do apenado, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0000174-84.2010.8.06.0173, em que figuram como partes Valfrido Secundo Fernandes e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, bem como para, de ofício, declarar extinta a punibilidade do réu, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 2 de maio de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Tianguá
Comarca : Tianguá
Mostrar discussão