main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000203-27.2017.8.06.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. VALOR DA CAUSA. LIMITE DE ALÇADA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 292, §§1º E 2º, DO CPC/15. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conflito de competência movido por uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (6ª Vara) em razão da remessa dos autos por uma das Varas desprovidas dessa especialidade e que alterou o valor da causa apresentado pela autora em sede de Ação de Obrigação de Fazer, consistente em disponibilização de leito de UTI, de sorte a que o mesmo ficasse dentro do valor de alçada legal. 2. Ação em que a parte autora busca internação em leito de UTI, atribuindo à causa o valor de R$183.106,80 (cento e oitenta e três mil, cento e seis reais e oitenta centavos). 3. Entendimento firmado de que por se tratar de obrigação por prazo indeterminado, o valor da causa deve refletir as despesas de 1 (um) ano de tratamento em leito de UTI, valor que, como visto, ultrapassa em muito o valor da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, consoante art. 2º da Lei n. 12.153/09. 4. Conflito conhecido e provido, fixando a competência do juízo suscitado. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer do conflito para dar-lhe provimento, a fim de declarar a competência do juízo suscitado, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 08 de agosto de 2017. PRESIDENTE RELATOR MINISTÉRIO PÚBLICO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão