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Jurisprudência


TJCE 0000211-04.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RISCO DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. RÉUS QUE COMANDAM O TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO. INFORMAÇÕES DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE CORROBORAM O PEDIDO. PLEITO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO. 1 – O desaforamento de julgamento para outra comarca é medida de exceção à regra geral da competência em razão do lugar, justificando-se somente quando presente uma das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal. 2 – No caso, as informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau revelam a existência de fortes indícios de que o corpo de jurados de Monsenhor Tabosa não seria imparcial num eventual julgamento dos pronunciados, ante a periculosidade demonstrada por estes e o temor da população local. 3 – A respeito da possibilidade de o julgamento ser deslocado para a Capital, em detrimento de comarcas mais próximas, em casos de dúvida sobre a imparcialidade do corpo de jurados, a 5ª Turma do STJ, no Informativo nº 0492, entendeu que o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas, porquanto o desaforamento deve garantir a necessária imparcialidade do conselho de sentença. 4 – Pedido de desaforamento deferido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e DEFERIR o pedido de desaforamento, para que o julgamento seja realizado na Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 28 de agosto de 2017. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Monsenhor Tabosa
Comarca : Monsenhor Tabosa
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