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Jurisprudência


TJCE 0000228-25.2000.8.06.0036

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CENSURA PENAL. IMPROVIMENTO. Inexiste fundamento legal a embasar qualquer possibilidade de reforma da censura penal imposta no julgado monocrático, a não ser o simples "achismo" de que o julgador poderia ter aplicado fração menor quando do aumento pelo reconhecimento de duas majorantes na conduta do agente. A operação de dosimetria da censura penal está motivada, fundamentada, balizada pelos ditames legais, respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da discricionariedade motivada do julgador. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, NEGANDO-LHE, provimento. Fortaleza, 28 de junho de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Aracoiaba
Comarca : Aracoiaba
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