TJCE 0000239-05.2014.8.06.0217
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO ÓRGÃO AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A controvérsia cinge-se à discussão acerca da legitimidade para a propositura de execução fiscal de multa aplicada a ex-gestor municipal pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
2- Consoante entendimento pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que o mantém, no caso, o Estado do Ceará. Precedentes.
3- Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 09 de outubro de 2017.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO ÓRGÃO AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A controvérsia cinge-se à discussão acerca da legitimidade para a propositura de execução fiscal de multa aplicada a ex-gestor municipal pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
2- Consoante entendimento pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que o mantém, no caso, o Estado do Ceará. Precedentes.
3- Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 09 de outubro de 2017.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa não-tributária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca
:
Umari
Comarca
:
Umari
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