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Jurisprudência


TJCE 0000280-36.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMINAR ATENDIDA. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA. 1. As supostas condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade e residência fixa) não afastam a possibilidade de decretar sua prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos necessários para tal o que se observa da decisão que decretou a prisão preventiva. 2. A preventiva sob o a égide da manutenção da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente já tentou influir na futura instrução criminal, ao procurar a mãe da vítima, com o intuito de persuadi-la a revelar a prática do delito em análise. 3. Conforme certidão acostada às fls. 121, o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente se encontra em aberto por o mesmo se encontrar foragido, e pelo mesmo motivo foi decretada sua revelia, nos termos do art. 367, do CPP na audiência realizada em 10.05.2017, não havendo, portanto, que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, que venha a ensejar a concessão da ordem, de ofício, uma vez que o juízo de origem deu prosseguimento à instrução criminal onde foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e a vítima. 4. Ordem conhecida e parcialmente concedida confirmando a liminar deferida, não importando, contudo, na soltura do paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0000280-36.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada, para CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE confirmando a liminar deferida, não importando, contudo, na soltura do paciente, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 23 de junho de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 23/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Ipaumirim
Comarca : Ipaumirim
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