main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000284-73.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LIDE QUE VERSA SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO APÓS ANÁLISE DOS TÍTULOS. VALOR DA CAUSA PURAMENTE SIMBÓLICO. MATÉRIA QUE APRESENTA MAIOR COMPLEXIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO DIRIMIDO. 1. Trata-se de conflito de competência instaurado entre os Juízos da 13ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, este último com atribuição para conduzir as causas fazendárias sob o rito dos Juizados Especiais (Resolução nº 2/2013-TJCE), com o fito de definir a quem cabe processar e julgar ação ordinária na qual se objetiva: I) o acesso aos documentos referentes à prova de títulos dos candidatos classificados do primeiro ao quarto lugar em concurso público; II) caso se comprove o descumprimento das regras do edital, a respectiva reclassificação. 2. O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente por simples estimativa da parte. 3. A complexidade da causa deve ser considerada para fins de estabelecer a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se constituir em critério relevante a consonância com o rito especial adotado. 4. Conflito negativo de competência dirimido para declarar competente o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (suscitante). ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em dirimir o conflito de competência e declarar competente para processar e julgar a lide o Juízo suscitante, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de outubro de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão