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Jurisprudência


TJCE 0000295-72.2013.8.06.0217

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. EX-GESTOR DO MUNICÍPIO DE UMARI. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CARÁTER SANCIONATÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Caso em que insurge-se o recorrente em face de sentença que extinguiu a ação de execução fiscal por ilegitimidade ativa do ente federado em promover execução fiscal tendo por objeto multa aplicada a ex-gestor municipal pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 2 – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é preciso distinguir os casos de ressarcimento ao Erário - em que o crédito pertence ao ente público cujo patrimônio foi atingido – daqueles referentes a aplicação de multa administrativa, que deve ser revertida em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. 3 – Acresça-se a isso a disposição contida no Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, em seu art. 156, §3º, que estabelece que o não pagamento da multa aplicada no prazo estabelecido será comunicado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, assim como para fins de execução judicial, sem prejuízo da cobrança administrativa. 4 – Dessarte, a legitimidade para promover a execução oriunda da multa discutida nos autos pertence ao Estado do Ceará, a quem se encontra vinculado o TCM, mostrando-se escorreita a decisão de primeiro grau. 5 – Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Oficial e Apelação Cível em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo, todavia, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa não-tributária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca : Umari
Comarca : Umari
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