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Jurisprudência


TJCE 0000300-54.2004.8.06.0106

Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do CPB) – PLEITO PARA REDUZIR A PENA E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – CONFISSÃO AGREGADA À TESES DE DEFESA DESCRIMINANTES OU EXCLUDENTES IMPOSSIBILITA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal).– DOSIMETRIA PENAL BEM APLICADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não tendo o recorrente confessado, de forma espontânea e completa, a prática do crime ao qual restou condenado, eis que tentou amenizar –o seu ato, não há como exigir o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, notadamente se o teor do seu interrogatório não foi utilizado para a formação do convencimento do julgador. 2. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 13 de junho de 2018. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Jaguaretama
Comarca : Jaguaretama
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