TJCE 0000300-54.2004.8.06.0106
TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do CPB) PLEITO PARA REDUZIR A PENA E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO CONFISSÃO AGREGADA À TESES DE DEFESA DESCRIMINANTES OU EXCLUDENTES IMPOSSIBILITA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal). DOSIMETRIA PENAL BEM APLICADA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não tendo o recorrente confessado, de forma espontânea e completa, a prática do crime ao qual restou condenado, eis que tentou amenizar o seu ato, não há como exigir o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, notadamente se o teor do seu interrogatório não foi utilizado para a formação do convencimento do julgador.
2. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do CPB) PLEITO PARA REDUZIR A PENA E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO CONFISSÃO AGREGADA À TESES DE DEFESA DESCRIMINANTES OU EXCLUDENTES IMPOSSIBILITA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal). DOSIMETRIA PENAL BEM APLICADA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não tendo o recorrente confessado, de forma espontânea e completa, a prática do crime ao qual restou condenado, eis que tentou amenizar o seu ato, não há como exigir o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, notadamente se o teor do seu interrogatório não foi utilizado para a formação do convencimento do julgador.
2. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Jaguaretama
Comarca
:
Jaguaretama
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