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Jurisprudência


TJCE 0000322-81.2011.8.06.0037

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS- MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. A autoria resta-se demonstrada pela prova colhida na instrução, principalmente a testemunhal. A materialidade delitiva, por sua vez, atesta-se pelo auto de exame de corpo de delito acostado aos autos. Condenação mantida. 2. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos revertidos em favor da vítima. 3. O acusado pede que seja aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, alínea "d", do CP. Entretanto, ao analisar a sentença guerreada, verifica-se que o magistrado já aplicou o referido dispositivo. 4. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000322-81.2011.8.06.0037, em que é apelante Marcílio da Silva Rodrigues e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de julho de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Ararenda
Comarca : Ararenda
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