TJCE 0000324-56.2008.8.06.0134
PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Ao guiador do veículo, a todo tempo, é exigido que dele tenha amplo domínio e perfeita noção de suas dimensões, de forma a postar-se, na via, para não causar acidentes. A desatenção, com as circunstâncias ocorrentes à sua volta, levaram o apelante a atropelar a vítima. CENSURA PENAL. DOSEAMENTO CONSENTÂNEO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETIFICAÇÃO, ENTRETANTO, DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO, ADEQUANDO-A AOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Ao guiador do veículo, a todo tempo, é exigido que dele tenha amplo domínio e perfeita noção de suas dimensões, de forma a postar-se, na via, para não causar acidentes. A desatenção, com as circunstâncias ocorrentes à sua volta, levaram o apelante a atropelar a vítima. CENSURA PENAL. DOSEAMENTO CONSENTÂNEO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETIFICAÇÃO, ENTRETANTO, DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO, ADEQUANDO-A AOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Novo Oriente
Comarca
:
Novo Oriente
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