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Jurisprudência


TJCE 0000337-54.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. JUSTIFICATIVA ACEITA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TRANSGRESSÃO DOS LIMITES TERRITORIAS IMPOSTOS. MERO DESCUMPRIMENTO. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. a agravada apresentou justificativa plausível ao entender do juízo da execução, estando, desse modo, fundamentada idoneamente a decisão atacada, não merecendo guarida a irresignação do Ministério Público que também não teve a chancela da Procuradoria Geral da Justiça em seu parecer. 2. A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave (REsp 1.519.802-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016). 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutido o presente agravo em execução nº 0000337-54.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 3 de abril de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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