TJCE 0000338-43.2010.8.06.0175
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT SINISTRO COM EVENTO MORTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA SEM OPORTUNIZAR SUA PRODUÇÃO, PROTESTADA EM INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Apelo nº0000338-43.2010.8.06.0175, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para DAR-LHE provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Rosilene Ferreira Facundo
Relatora Juíza Convocada
Portaria n° 2067/2017.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT SINISTRO COM EVENTO MORTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA SEM OPORTUNIZAR SUA PRODUÇÃO, PROTESTADA EM INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Apelo nº0000338-43.2010.8.06.0175, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para DAR-LHE provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Rosilene Ferreira Facundo
Relatora Juíza Convocada
Portaria n° 2067/2017.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT 2.067/2017
Comarca
:
Trairi
Comarca
:
Trairi
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