TJCE 0000342-61.2004.8.06.0120
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS TESES FIRMADAS EM PRECEDENTES OBTIDOS SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ATO MONOCRÁTICO AGRAVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com precedentes vinculantes exarados sob o regime da repercussão geral.
2. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (TEMA 339, STF)
3. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que os conceitos dos institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não se encontram na Constituição Federal, senão na legislação ordinária, mais especificamente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. (TEMA 734, STF)
4. Segundo o Pretório Excelso, não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que pretende discutir a aplicação do art. 1º, da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), o qual limita a taxa de juros remuneratório ao percentual de 12% ao ano. (TEMA 421, STF).
5. Não se dá provimento a Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.
6. Recurso conhecido, mas desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 5 de julho de 2018.
RELATOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS TESES FIRMADAS EM PRECEDENTES OBTIDOS SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ATO MONOCRÁTICO AGRAVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com precedentes vinculantes exarados sob o regime da repercussão geral.
2. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. (TEMA 339, STF)
3. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que os conceitos dos institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não se encontram na Constituição Federal, senão na legislação ordinária, mais especificamente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. (TEMA 734, STF)
4. Segundo o Pretório Excelso, não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que pretende discutir a aplicação do art. 1º, da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), o qual limita a taxa de juros remuneratório ao percentual de 12% ao ano. (TEMA 421, STF).
5. Não se dá provimento a Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.
6. Recurso conhecido, mas desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 5 de julho de 2018.
RELATOR
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Bancários
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Marco
Comarca
:
Marco
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