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Jurisprudência


TJCE 0000362-67.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO POSSESSÓRIO DOS AGRAVADOS/AUTORES. IMÓVEL OBJETO DA LIDE DE PROPRIEDADE DO AVÔ DOS AGRAVANTES/RÉUS. BEM LITIGIOSO CEDIDO PARA QUE OS RECORRIDOS ESTABELECESSEM MORADIA. MERA PERMISSÃO DE USO. AUSÊNCIA DO STATUS DE POSSUIDOR PARA EMBASAR A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE MERECE REFORMA. Os agravantes se insurgiram contra a decisão a quo que deferiu o pedido liminar de reintegração de posse do imóvel litigioso em favor dos agravados, argumento que estes não têm a posse do bem. De fato, da análise do fascículo processual verifica-se que os recorridos, após o óbito do avô dos recorrentes (proprietário do imóvel), ajuizaram uma ação de usucapião objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel em razão do suposto exercício possessório pelo lapso temporal exigido pela lei. Contudo, a demanda usucapienda foi julgada improcedente sob o fundamento de que os autores, ora agravados, eram meros detentores do bem, inexistindo posse apta a ensejar a usucapião. A ação transitou em julgado em 05/08/2015. Outrossim, assiste razão aos agravantes, não havendo como conceder o pleito dos agravados, ante a não comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em do recurso para dar-lhe provimento, termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Itatira
Comarca : Itatira
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