main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000377-08.2007.8.06.0058

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DA LEI N. 9.503/97 C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). PLEITO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL E DA PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. TESES INSUBSISTENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DUAS VÍTIMAS. PENA ACESSÓRIA DE APLICAÇÃO COGENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL DE 1/3 PARA 1/6. 1. Autoria e materialidade relativa ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor pela imprudência do motorista confortada na prova dos autos. 2. A quantidade de vitimados no sinistro, no total de 2 (duas) pessoas, cujos óbitos foram fundadas em uma única ação, valida a aplicação das disposições do art. 70 do CPB (concurso formal). 3. A pena de suspensão da CNH ou a proibição de obtê-la, porquanto cominada no preceito secundário do tipo penal de forma cumulativa com a pena privativa de liberdade, é de aplicação cogente, inexistindo causa legal para seu afastamento, seja pela primariedade do acusado, ou em face de ser motorista profissional, mormente quando a mesma, igualmente a pena privativa de liberdade, já fora aplicada no mínimo legal. 4. Recurso conhecido e improvido. De ofício, adequação da fração relativa ao concurso formal de 1/3 para 1/6, redimensionando a pena aplicada de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção para 02 (dois) anos e 04 (quatro)meses de detenção, mantidas as demais cominações. Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar conhecido e improvido, com a adequação de ofício da fração relativa ao concurso formal, o apelo interposto pelo recorrente. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Cariré
Comarca : Cariré
Mostrar discussão