TJCE 0000377-71.2000.8.06.0181
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, o que não restou configurado nos autos.
2. Embargos conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000377-71.2000.8.06.0181/50000, em que figura como embargante Antônio Aurélio de Sousa, e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 09 de maio de 2017.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente do Órgão Julgador, em exercício
Dr. Antônio Pádua Silva
Relator - Port. 1369/2016
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, o que não restou configurado nos autos.
2. Embargos conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000377-71.2000.8.06.0181/50000, em que figura como embargante Antônio Aurélio de Sousa, e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 09 de maio de 2017.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente do Órgão Julgador, em exercício
Dr. Antônio Pádua Silva
Relator - Port. 1369/2016
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca
:
Várzea Alegre
Comarca
:
Várzea Alegre
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