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Jurisprudência


TJCE 0000400-77.2004.8.06.0051

Ementa
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como se sabe, a cassação de veredicto popular ao argumento de ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos somente é admitida quando for a decisão ''escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório''. 2. Na espécie, a tese acolhida pelos jurados, que absolveu o acusado do delito de homicídio, no sentido de que teria ele agido em legítima defesa, mostra-se totalmente destoante das provas constantes dos autos. Sendo a decisão proferida pelo Tribunal do Júri manifestamente contrária à prova dos autos, dissociada do contexto probatório, deve o réu ser submetido a novo julgamento pelo Júri Popular. 3. Recurso conhecido e provido. - ACÓRDÃO- Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para lhe dar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 28 de junho de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Boa Viagem
Comarca : Boa Viagem
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