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Jurisprudência


TJCE 0000424-10.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0000424-10.2017.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Embargante: Diretório Nacional do Partido Social Liberal - PSL Embargados: Comissão Provisória Estadual do Partido Social Liberal e José do Carmo Gondim EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RELATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. -Mostra-se irrecorrível o ato judicial quando desprovido de conteúdo decisório. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0000424-10.2017.8.06.0000/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 23 de agosto de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Eleições - Diretórios
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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