TJCE 0000427-08.2004.8.06.0133
PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE SER O RÉU UM DOS AUTORES DO CRIME. MAJORANTES. EXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA.
1. Condenado às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, CPB), o réu interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição e a redução da pena aplicada.
2. A tese de negativa de autoria não deve prosperar, pois, conforme resta consignado na sentença, o recorrente confessou a prática delitiva durante a investigação preliminar, a vítima Antônio Martins Rodrigues disse, em juízo, que a motocicleta utilizada no assalto era da mesma cor do veículo do apelante e a testemunha Robson Francisco Pereira Leitão afirmou que foram encontradas duas toucas do tipo ninja, duas jaquetas e um revólver na casa do apelante (mesmos objetos utilizados na prática do crime), bem como a motocicleta subtraída no delito encontrava-se nas proximidades dessa residência.
3. O pleito de exclusão das majorantes por ausência de prova também não merece prosperar, uma vez que a vítima Antônio Martins Rodrigues disse, em juízo, que o crime foi praticado por dois indivíduos armados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0000427-08.2004.8.06.0133, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do apelante.
Fortaleza, 17 de julho de 2018
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Ementa
PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE SER O RÉU UM DOS AUTORES DO CRIME. MAJORANTES. EXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA.
1. Condenado às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, CPB), o réu interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição e a redução da pena aplicada.
2. A tese de negativa de autoria não deve prosperar, pois, conforme resta consignado na sentença, o recorrente confessou a prática delitiva durante a investigação preliminar, a vítima Antônio Martins Rodrigues disse, em juízo, que a motocicleta utilizada no assalto era da mesma cor do veículo do apelante e a testemunha Robson Francisco Pereira Leitão afirmou que foram encontradas duas toucas do tipo ninja, duas jaquetas e um revólver na casa do apelante (mesmos objetos utilizados na prática do crime), bem como a motocicleta subtraída no delito encontrava-se nas proximidades dessa residência.
3. O pleito de exclusão das majorantes por ausência de prova também não merece prosperar, uma vez que a vítima Antônio Martins Rodrigues disse, em juízo, que o crime foi praticado por dois indivíduos armados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0000427-08.2004.8.06.0133, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do apelante.
Fortaleza, 17 de julho de 2018
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca
:
Russas
Comarca
:
Russas
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