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Jurisprudência


TJCE 0000427-08.2004.8.06.0133

Ementa
PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE SER O RÉU UM DOS AUTORES DO CRIME. MAJORANTES. EXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA. 1. Condenado às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, CPB), o réu interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição e a redução da pena aplicada. 2. A tese de negativa de autoria não deve prosperar, pois, conforme resta consignado na sentença, o recorrente confessou a prática delitiva durante a investigação preliminar, a vítima Antônio Martins Rodrigues disse, em juízo, que a motocicleta utilizada no assalto era da mesma cor do veículo do apelante e a testemunha Robson Francisco Pereira Leitão afirmou que foram encontradas duas toucas do tipo ninja, duas jaquetas e um revólver na casa do apelante (mesmos objetos utilizados na prática do crime), bem como a motocicleta subtraída no delito encontrava-se nas proximidades dessa residência. 3. O pleito de exclusão das majorantes por ausência de prova também não merece prosperar, uma vez que a vítima Antônio Martins Rodrigues disse, em juízo, que o crime foi praticado por dois indivíduos armados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0000427-08.2004.8.06.0133, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do apelante. Fortaleza, 17 de julho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Russas
Comarca : Russas
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