TJCE 0000470-49.2005.8.06.0087
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO CRIME NO CURSO DO PRAZO. CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA POSTERIOR. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão, verifico que não merece prosperar, visto que, a prática do novo delito após o trânsito em julgado da condenação anterior, caracteriza reincidência, causa interruptiva da prescrição, independente do trânsito em julgado desde novo crime.
2. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso em Sentido Estrito, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE provimento.
Fortaleza, 12 de julho de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO CRIME NO CURSO DO PRAZO. CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA POSTERIOR. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão, verifico que não merece prosperar, visto que, a prática do novo delito após o trânsito em julgado da condenação anterior, caracteriza reincidência, causa interruptiva da prescrição, independente do trânsito em julgado desde novo crime.
2. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso em Sentido Estrito, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE provimento.
Fortaleza, 12 de julho de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Latrocínio
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca
:
Ibiapina
Comarca
:
Ibiapina
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