main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000515-03.2017.8.06.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CONEXÃO – RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1- Configura-se o conflito negativo de competência quando dois ou mais juízes, declinam da competência para o julgamento da mesma causa. 2- Presente as hipóteses do artigo 55 do NCPC, bem como o riscos de decisões conflitantes, é de ser reconhecida a conexão. 3- Fica manltida a distribuição originária do feito, ou seja, 5ª Vara de Família de Fortaleza para processar e julgar a lide. 4.Conflito Negativo de Competência acolhido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmarade Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, acolher o conflito negativo de competência, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 22 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão