TJCE 0000516-51.2006.8.06.0136
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA IMPOSTA POR TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. FAZENDA PÚBLICA QUE MANTÉM A RESPECTIVA CORTE DE CONTAS. SENTENÇA ADVERSADA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO SOBRE A MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº. 0000516-51.2006.8.06.0136, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste.
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2018.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA IMPOSTA POR TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. FAZENDA PÚBLICA QUE MANTÉM A RESPECTIVA CORTE DE CONTAS. SENTENÇA ADVERSADA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO SOBRE A MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº. 0000516-51.2006.8.06.0136, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste.
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2018.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca
:
Pacajus
Comarca
:
Pacajus
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