TJCE 0000536-42.2000.8.06.0107
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. O acolhimento pelo Tribunal do Júri da tese apresentada pela acusação, esta amparada pelo contexto fático-probatório, nem de longe não tangencia hipótese de julgamento contrário à prova dos autos, lembrando que os jurados, ao julgar, o fazem por íntima convicção. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. O sentenciante, ao aplicar a minorante do crime tentado, o fez pela fração mínima, considerando o grave risco de morte causado à vítima, atingida por quatro disparos de arma de fogo que lhe causaram forte hemorragia e dois meses de hospitalização. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de julho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. O acolhimento pelo Tribunal do Júri da tese apresentada pela acusação, esta amparada pelo contexto fático-probatório, nem de longe não tangencia hipótese de julgamento contrário à prova dos autos, lembrando que os jurados, ao julgar, o fazem por íntima convicção. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. O sentenciante, ao aplicar a minorante do crime tentado, o fez pela fração mínima, considerando o grave risco de morte causado à vítima, atingida por quatro disparos de arma de fogo que lhe causaram forte hemorragia e dois meses de hospitalização. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de julho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Jaguaribe
Comarca
:
Jaguaribe
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