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Jurisprudência


TJCE 0000556-02.2014.8.06.0088

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. ENUNCIADO N.º 47 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A EC nº. 19/98, que acrescentou o § 3º ao art. 39, da Constituição Federal, garantiu aos servidores públicos o direito de não perceberem vencimentos inferiores ao salário mínimo, nos termos do art. 7º, inciso VII. 2. Incidência da Súmula 47 do TJ/CE que estabelece: "a remuneração total do servidor público não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País, independentemente da carga horária de trabalho por ele cumprida." 3. Sendo irrefutável a ilegalidade por parte da recorrente, impõe-se a manutenção da sentença, devendo ser observada a prescrição quinquenal em relação às parcelas eventualmente devidas e vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação (Decreto nº 20.910/32, art. 1º e CPC, art. 219, § 4ª). REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do reexame e do recurso de apelação para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de outubro de 2017.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca : Ibicuitinga
Comarca : Ibicuitinga
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