TJCE 0000559-11.2015.8.06.0188
PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVIDADE RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ART. 1.003, §5º, DO CPC PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Uma vez implantado pelos Tribunais o processo eletrônico autorizado pela Lei 11.419/2006, a contagem dos prazos submeter-se-á aos critérios especiais que a referida lei institui.
2. Nos casos de intimação pelo Diário de Justiça eletrônico, considera-se data da publicação, para efeito de eficácia da intimação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça eletrônico (art. 4º, §3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224, §2º, do CPC).
3. Nesse passo, os prazos terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação (art. 4º, §4º, da Lei 11.419/2006 e art. 224, §3º, do CPC).
4. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico deste Tribunal em 29/06/2017 (quinta-feira) e considerada publicada em 30/06/2017 (sexta-feira). Portanto, o prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte a data da publicação, isto é, em 03/07/2017 (segunda-feira), tendo por termo final a data de 21/07/2017.
5. Todavia, o presente agravo interno somente fora interposto em 24/07/2017, portanto, fora do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, §5º, do CPC.
6. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Interno nº 0000559-11.2015.8.06.0188/50000, em que figuram como agravante e agravado, respectivamente, BANCO DO BRASIL S/A e ANTÔNIO VANDERLEY DOS SANTOS SILVA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, por uma de suas turmas, em não conhecer Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 22 de novembro de 2017
Rosilene Ferreira T. Facundo
Relatora Juíza Convocada
PORT 1.712/2016
Ementa
PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVIDADE RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ART. 1.003, §5º, DO CPC PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Uma vez implantado pelos Tribunais o processo eletrônico autorizado pela Lei 11.419/2006, a contagem dos prazos submeter-se-á aos critérios especiais que a referida lei institui.
2. Nos casos de intimação pelo Diário de Justiça eletrônico, considera-se data da publicação, para efeito de eficácia da intimação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça eletrônico (art. 4º, §3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224, §2º, do CPC).
3. Nesse passo, os prazos terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação (art. 4º, §4º, da Lei 11.419/2006 e art. 224, §3º, do CPC).
4. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico deste Tribunal em 29/06/2017 (quinta-feira) e considerada publicada em 30/06/2017 (sexta-feira). Portanto, o prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte a data da publicação, isto é, em 03/07/2017 (segunda-feira), tendo por termo final a data de 21/07/2017.
5. Todavia, o presente agravo interno somente fora interposto em 24/07/2017, portanto, fora do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, §5º, do CPC.
6. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Interno nº 0000559-11.2015.8.06.0188/50000, em que figuram como agravante e agravado, respectivamente, BANCO DO BRASIL S/A e ANTÔNIO VANDERLEY DOS SANTOS SILVA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, por uma de suas turmas, em não conhecer Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 22 de novembro de 2017
Rosilene Ferreira T. Facundo
Relatora Juíza Convocada
PORT 1.712/2016
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT 2.067/2017
Comarca
:
Banabuiu
Comarca
:
Banabuiu
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