TJCE 0000561-89.2017.8.06.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE PARTILHA DE BENS E AÇÃO DE DIVÓRCIO JÁ TRANSITADA EM JULGADO INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1- Configura-se o conflito negativo de competência quando dois ou mais juízes, declinam da competência para o julgamento da mesma causa. 2- A existência de sentença na Ação de Divórcio que se reputa conexa à Ação de Partilha de Bens, afasta o risco de decisões conflitantes, descaracterizando a conexão, consoante o entendimento firmado por meio da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. 3- Fica mantida a distribuição originária do feito, ou seja, 9ª Vara de Família de Fortaleza para processar e julgar a lide. 4.Conflito Negativo de Competência acolhido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmarade Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, acolher o conflito negativo de competência, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE PARTILHA DE BENS E AÇÃO DE DIVÓRCIO JÁ TRANSITADA EM JULGADO INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1- Configura-se o conflito negativo de competência quando dois ou mais juízes, declinam da competência para o julgamento da mesma causa. 2- A existência de sentença na Ação de Divórcio que se reputa conexa à Ação de Partilha de Bens, afasta o risco de decisões conflitantes, descaracterizando a conexão, consoante o entendimento firmado por meio da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. 3- Fica mantida a distribuição originária do feito, ou seja, 9ª Vara de Família de Fortaleza para processar e julgar a lide. 4.Conflito Negativo de Competência acolhido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmarade Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, acolher o conflito negativo de competência, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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