main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000569-66.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Conflito de jurisdição para definir qual juízo é o competente para dirimir o feito, tendo em vista o somatório das penas não ser superior a 02 (dois) anos. 2. Compulsando os autos, extrai-se que a denúncia, ao ser oferecida, subsumiu a conduta do agente nos arts. 129, §9º, 140 e 147 do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/2006. A delatória foi então recebida e em momento posterior foi realizada audiência de instrução, tendo ao seu final o Ministério Público opinado pelo declínio da competência do magistrado da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, já que o somatório das penas de lesão corporal leve e ameaça ensejaria resultado inferior a 2 (dois) anos, firmando a competência do JECC de Caucaia, o que foi acolhido pelo juízo de piso. 3. Ocorre que, consoante afirma o suscitante, o referido declínio não deveria ter acontecido no caso em tela, já que o art. 41 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação, nos crimes cometidos no contexto da violência doméstica contra a mulher, da Lei 9.099/95. Desta forma, ainda que o somatório das penas não exceda 02 (dois) anos, deve o feito continuar a ser processado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia e não no Juizado Especial da aludida Comarca. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Jurisdição nº 0000569-66.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do conflito e declarar competente o juízo suscitado da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Fortaleza, 10 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
Mostrar discussão