TJCE 0000594-39.2009.8.06.0104
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS EM CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES IDÔNEAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE UM DOS APELANTES EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS. DOIS RECURSOS DESPROVIDOS E UM PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Buscam os apelantes a reforma da sentença que os condenou pela prática do crime de estupro contra menor de dezoito anos, tipificado no art. 213, §1º, parte final do CP, c/c art. 226, I do CP.
2 A materialidade e autoria delitivas encontram-se suficientemente demonstradas pelas declarações da vítima, que trouxe detalhes sobre o "modus operandi" dos crimes, bem como pelas declarações de testemunhas.
3 Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume elevada eficácia probatória, não havendo nulidade que macule a ação penal. Precedentes do Colendo STJ.
4 Não há reparos a ser feitos na primeira fase da dosimetria das penas impostas, porquanto foram fixadas no mínimo legal.
5 Em virtude de erro material na segunda fase da dosimetria da pena do terceiro apelante, deve a pena ser retificada.
6 Recursos conhecidos. Dois recursos de apelação desprovidos e um recurso parcialmente provido. Sentença reformada quanto à dosimetria da pena do terceiro recorrente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos interpostos, para NEGAR provimento aos dois primeiros recursos e para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo terceiro apelante, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de junho de 2018.
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador
DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS EM CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES IDÔNEAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE UM DOS APELANTES EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS. DOIS RECURSOS DESPROVIDOS E UM PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Buscam os apelantes a reforma da sentença que os condenou pela prática do crime de estupro contra menor de dezoito anos, tipificado no art. 213, §1º, parte final do CP, c/c art. 226, I do CP.
2 A materialidade e autoria delitivas encontram-se suficientemente demonstradas pelas declarações da vítima, que trouxe detalhes sobre o "modus operandi" dos crimes, bem como pelas declarações de testemunhas.
3 Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume elevada eficácia probatória, não havendo nulidade que macule a ação penal. Precedentes do Colendo STJ.
4 Não há reparos a ser feitos na primeira fase da dosimetria das penas impostas, porquanto foram fixadas no mínimo legal.
5 Em virtude de erro material na segunda fase da dosimetria da pena do terceiro apelante, deve a pena ser retificada.
6 Recursos conhecidos. Dois recursos de apelação desprovidos e um recurso parcialmente provido. Sentença reformada quanto à dosimetria da pena do terceiro recorrente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos interpostos, para NEGAR provimento aos dois primeiros recursos e para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo terceiro apelante, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de junho de 2018.
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador
DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca
:
Itarema
Comarca
:
Itarema
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