- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJCE 0000640-39.2015.8.06.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PEDIDO DA DEFESA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E, CONSEQUENTEMENTE, PELA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVE O RÉU SER PRONUNCIADO PARA, POSTERIORMENTE, SER JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, remete-se o acusado ao julgamento pelo júri que é o órgão constitucional e soberanamente legitimado para valorar os crimes contra a vida. 2. O juízo exercido na pronúncia é de admissibilidade e não de condenação. Perante o júri é que se realiza aprofundado exame das provas, buscando-se através dos debates a verdade diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação. 3. Não pode o magistrado singular, ao proferir sentença de pronúncia, excluir qualificadoras insertas na denúncia, sendo o Tribunal do Júri, por ser órgão soberano, competente para tal ato, a não ser quando sejam as mesmas manifestamente improcedentes. Incidência do enunciado nº 03 da súmula da jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: "As circunstâncias qualificadoras constantes da peça acusatória somente serão excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes, em face do princípio in dúbio pro societate." 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso crime em sentido estrito, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, porém, para negar-lhe provimento. Fortaleza, 3 de maio de 2017. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Graça
Comarca : Graça