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Jurisprudência


TJCE 0000656-22.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO NA LEI MARIA DA PENHA. "No caso, o art. 65 da Lei de Execuções Penais dispõe que a competência para executar as penas é da Vara indicada na legislação estadual. Nesse passo, segundo o art. 81, parágrafo único, da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, essa competência para legislar foi conferida ao Órgão Especial desta Corte, por meio de edição de resoluções. No caso, a Resolução nº12/2010, art. 1º, §1º, II, define a 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte como competente para executar as penas naquela Comarca. Tal Resolução abrange inclusive as penas decorrentes de ações penais atinente à violência doméstica". CONFLITO CONHECIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do Conflito para declarar competente o Juízo suscitante. Fortaleza, 20 de setembro de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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