TJCE 0000757-59.2017.8.06.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO DA PENHA. "No caso, o art. 65 da Lei de Execuções Penais dispõe que a competência para executar as penas é da Vara indicada na legislação estadual. Nesse passo, segundo o art. 81,parágrafo único, da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, essa competência para legislar foi conferida ao Órgão Especial desta Corte, por meio de edição de resoluções. No caso, a Resolução nº12/2010, art. 1º, §1º, II, define a 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte como competente para executar as penas naquela Comarca abrange inclusive as penas decorrentes de ações penais atinente à violência doméstica.
CONFLITO CONHECIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO
CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo suscitante.
Fortaleza, 8 de novembro de 2017
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO DA PENHA. "No caso, o art. 65 da Lei de Execuções Penais dispõe que a competência para executar as penas é da Vara indicada na legislação estadual. Nesse passo, segundo o art. 81,parágrafo único, da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, essa competência para legislar foi conferida ao Órgão Especial desta Corte, por meio de edição de resoluções. No caso, a Resolução nº12/2010, art. 1º, §1º, II, define a 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte como competente para executar as penas naquela Comarca abrange inclusive as penas decorrentes de ações penais atinente à violência doméstica.
CONFLITO CONHECIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO
CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo suscitante.
Fortaleza, 8 de novembro de 2017
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Juazeiro do Norte
Comarca
:
Juazeiro do Norte
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