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Jurisprudência


TJCE 0000792-55.2000.8.06.0116

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR EMBASADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Recurso de Apelação no qual se alega a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Do exame dos autos, conclui-se que os jurados escolheram a tese que lhes pareceu mais verossímil, cujo desenvolvimento se deu a partir das declarações das testemunhas e das demais provas colhidas no processo. 3. In casu, observa-se que o Conselho de Sentença optou por absolver o réu e que essa decisão não é passível de anulação por esta Corte, uma vez que se acolheu tese sustentada pelo acusado em plenário, a qual se embasou nos elementos fáticos e nas provas contidos nos autos. 3. Não há que se falar, portanto, que a decisão dos jurados não encontra respaldo na prova dos autos. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº: 0000792-55.2000.8.06.0116, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Luis Vanderley Bezerra. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Madalena
Comarca : Madalena
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