TJCE 0000799-87.2005.8.06.0143
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - OMISSÃO DE SOCORRO - - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sustenta o apelante que inexistem provas suficiente para condenação, razão pela qual requer sua absolvição. Subsidiariamente, requer a exclusão das qualificadoras.
2. Diferentemente do sustentado pela defesa, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. Autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas através do Exame de Corpo de Delito (Cadavérico), da prova testemunhal e até mesmo pela confissão do apelante.
3. Ausência de habilitação e omissão de socorro devidamente reconhecidas.
4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000799-87.2005.8.06.0143, em que é apelante Macilon Moreira Soares e apelado Ministério Público do Estado do Ceará.
Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 17 de outubro de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - OMISSÃO DE SOCORRO - - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sustenta o apelante que inexistem provas suficiente para condenação, razão pela qual requer sua absolvição. Subsidiariamente, requer a exclusão das qualificadoras.
2. Diferentemente do sustentado pela defesa, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. Autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas através do Exame de Corpo de Delito (Cadavérico), da prova testemunhal e até mesmo pela confissão do apelante.
3. Ausência de habilitação e omissão de socorro devidamente reconhecidas.
4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000799-87.2005.8.06.0143, em que é apelante Macilon Moreira Soares e apelado Ministério Público do Estado do Ceará.
Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 17 de outubro de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Pedra Branca
Comarca
:
Pedra Branca
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