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Jurisprudência


TJCE 0000802-63.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. ANUÊNCIA DO MAGISTRADO PRESIDENTE. PEDIDO DEFERIDO. 1.O desaforamento consiste em medida excepcional, autorizada somente se o "interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado", nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal. 2. No presente caso, o Magistrado mostrou-se favorável ao deferimento da pretensão. Na fase instrutória já restou evidenciada a grande comoção causada pelo crime em investigação, quando da presença massiva de populares no Fórum, na data da realização dos atos judiciais, tanto é assim que o órgão judicante se viu impelido a designar os interrogatórios dos réus em outra comarca, a fim de que garantir a segurança destes. Ademais, a vítima era irmã do atual prefeito da cidade, eleito em três ocasiões, situação que, por se tratar de uma pequena cidade, de fato, compromete a imparcialidade dos jurados. Assim, evidenciada a necessidade de deferimento da medida, com base em elementos concretos, observado o interesse da ordem pública, a garantia da imparcialidade dos jurados e a segurança dos réus, é que se impõe o acolhimento do pedido, no caso, para comarca de Juazeiro do Norte, comarca de grande porte. 3.Pedido conhecido e deferido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo de Desaforamento nº0000802-63.2017.8.06.0000, em que é requerente o Órgão Ministerial atuando perante a Vara Única da Comarca de Nova Olinda, nos autos da ação penal nº178-79.2012.8.06.0132, que ali tramita, em que figuram como acusados Rudney Moreira Menezes de Lima e Clênia Maria Miranda Magalhães. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade em DEFERIR o pedido de desaforamento, para a Comarca de Juazeiro do Norte, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de novembro de 2017 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Nova Olinda
Comarca : Nova Olinda
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