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Jurisprudência


TJCE 0000843-06.2007.8.06.0089

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS (ARRESTO). EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO ANTES DA EFETIVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO. 01. Da análise dos autos, percebe-se que este alberga recurso de apelação interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração apresentados em face de decisão que julgou improcedentes embargos de terceiro em medida assecuratória (arresto), em virtude de sua intempestividade (fls. 64/67). 02. Analisando os termos dos presentes autos, é possível constatar que o advogado do apelante foi intimado da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, em 29 de junho de 2007, ou seja, quase um mês depois da efetiva interposição dos embargos tidos por intempestivos. Nesse sentido, fácil perceber a necessidade de admissão dos citados embargos, vez que considerando que há necessidade de dupla intimação da sentença (réu ou requerente e do advogado), o prazo somente passa a ser contabilizado após o último ser efetivamente notificado, o que no presente caso ocorrera no final de junho de 2007. 03. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça no sentido de conhecimento e provimento do apelo. 04. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar conhecido e provido o presente recurso, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 29 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca : Icapuí
Comarca : Icapuí
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