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Jurisprudência


TJCE 0000843-30.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO. TRANSPORTE (ART. 17, DA LEI Nº 10.826/03). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente preso em 22/06/2017, pela suposta prática do crime tipificado no art. 17, da Lei nº 10.826/03 (Comércio ilegal de munição). Alega que é sujeito de constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação para decretação e manutenção do decreto prisional. 2. Em consulta aos autos da ação penal n 14638-75.2017.8.06.0171, constatou-se que o réu foi julgado e condenado em 27/09/2017, à pena em 4 (quatro) anos e 7 (sete) meses de reclusão e multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 3. A superveniência de sentença penal condenatória configura um novo título judicial a amparar o encarceramento provisório, perdendo o objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante. Precedentes. 4. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, e em dissonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 3 de outubro de 2017 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Tauá
Comarca : Tauá
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