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Jurisprudência


TJCE 0000847-67.2017.8.06.0000

Ementa
DIREITO PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. CERTAME PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES E ALTERAÇÃO DE GABARITO. BAIXA COMPLEXIDADE. VALOR DE ALÇADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO DIRIMIDO PARA COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Ação Ordinária na qual a autora pleiteia a anulação de três questões e a alteração do gabarito de outras duas questões do caderno de prova 01 e referente ao concurso realizado pelo Estado do ceará para provimento de cargos de soldado da PM/Ce, consoante Edital nº 06/2016. 2. Com efeito, o valor dado à causa é inferior a 60 salários mínimos e a matéria não está inclusa nas exceções contidas na Lei específica, o que faz forçoso reconhecer a competência do juizado especial fazendário para processar e julgar o feito. 3. Não se cogita em causa complexa a discussão judicial sobre eventual anulação de questões ou alteração de gabarito das questões, cuidando-se de matéria de baixa complexidade, submetida ao rito abreviado dos juizados especiais. 4. Conflito dirimido para declarar a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para o processamento da causa. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer do conflito para declarar a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para o processamento da causa, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 19 de julho de 2017. PRESIDENTE RELATOR MINISTÉRIO PÚBLICO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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