TJCE 0000857-14.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE IDENTIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O impetrante requereu a extensão da ordem de habeas corpus concedida a corréus. Contudo, não houve demonstração inequívoca de ser o paciente portador das mesmas condições pessoais dos outros agentes que fizeram jus à liberdade provisória.
2. Considerando que não há similitude de situação jurídico-processual entre a paciente e o corréu beneficiado com a liberdade, revela-se inviável a aplicação da regra do art. 580 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Habeas corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0000857-14.2017.8.06.0000, impetrado por José de Souza Penteado em favor de WILLYAM SOARES DE SOUSA contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e DENEGAR a ordem de habeas corpus ora requerida, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE IDENTIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O impetrante requereu a extensão da ordem de habeas corpus concedida a corréus. Contudo, não houve demonstração inequívoca de ser o paciente portador das mesmas condições pessoais dos outros agentes que fizeram jus à liberdade provisória.
2. Considerando que não há similitude de situação jurídico-processual entre a paciente e o corréu beneficiado com a liberdade, revela-se inviável a aplicação da regra do art. 580 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Habeas corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0000857-14.2017.8.06.0000, impetrado por José de Souza Penteado em favor de WILLYAM SOARES DE SOUSA contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e DENEGAR a ordem de habeas corpus ora requerida, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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